“PODEMOS LHE AJUDAR, AGENDE SUA REUNIÃO VIRTUAL OU PRESENCIAL”
Vem crescendo os números de demandas, quais os Bancos incluem empréstimos nos benefícios de aposentadoria ou auxilio doença, INDEVIDAMENTE.
À casos que o Banco deposita o dinheiro na conta do titular e incluem os descontos nos benefícios, sem que tenha sido solicitado.
E a casos, que estelionatários, solicita empréstimo consignado em nome dos segurados.
Em ambos os casos, podemos entrar com ação contra o banco, para devolver os descontos indevidos e danos morais.
No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:
“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.
Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:
Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.