REPARAÇÕES DE DANOS ESTÉTICOS

Com o crescimento de cirurgias plásticas no Brasil, aumentando consideravelmente os erros médicos, causando enormes prejuízos aos pacientes.

Cirurgia plástica, visando a melhoria esteticamente, o medico possui responsabilidade objetiva, ou seja, há a garantia do resultado.

Caso não atinja o esperado pelo paciente a possibilidade de ser proposta AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS ESTÉTICOS E MATERIAIS.

Podemos analisar sua situação, agende sua reunião virtual ou presencial.

Neste sentido, o TJDFT, também se manifestou, segue abaixo descrito.

RESPONSABILIDADE CIVIL. CIRURGIA ESTÉTICA. HOSPITAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO.

JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. DATA DA SENTENÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (…) A cirurgia plástica estética, ao contrário da reparadora, caracteriza-se como obrigação de resultado, de forma que, ocorrendo piora na aparência do paciente, haverá presunção de culpa do médico que a realizou, cabendo-lhe elidir essa presunção (…). (Acórdão n.714767, 20070710245414APC, Relator: ESDRAS NEVES, Revisor: ANA CANTARINO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/09/2013, publicado no DJE: 01/10/2013. Pág.: 132)