Sobre o Divórcio

O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimonio religioso.

 

O divórcio poderá ser pleiteado por um do casal, ou por ambos, podendo, ser pleiteado em caso de incapacidade de um dos cônjuges, pelo curador, ascendente ou irmão.

 

Dissolvido o casamento pelo divórcio, poderá o cônjuge manter o nome de casado.

 

Atualmente é possível pleitear o divórcio, pela via judicial ou extra judicial.

 

VIA JUDICIAL

 

O divórcio poderá ser pleiteado pela via judicial em todos os casos, sem exceção.

 

VIA EXTRAJUDICIAL

 

O divórcio poderá ser pleiteado na modalidade extrajudicial, somente nos seguintes casos;

 

– Consensual;

– Cônjuges capazes;

– Ausência de filhos menores de idade;

 

Caso o pedido de divórcio, não esteja presente todos os requisitos acima descritos, obrigatoriamente o pedido de Divórcio deverá ser realizado pela via judicial.

 

CONSENSUAL

 

O pedido de Divórcio é consensual, quando os cônjuges estão de comum acordo.

 

LITIGIOSO

O pedido de Divórcio é consensual, quando os cônjuges não estão de comum acordo.

Poderá ser discutido ou acordado no pedido de Divórcio as seguintes matérias;

 

– Partilha de bens;

– Pensão alimentícia a um dos cônjuges;

– Guarda dos filhos menores;

– Visitas aos filhos menores;

– Pensão aos filhos menores.

 

Em todas as modalidades de pedido de divórcio será obrigatório a presença do Advogado.

 

Mesmo no caso de divórcio consensual, poderá cada um dos cônjuges contratar Advogados, não sendo obrigatório apenas a existência de apenas um advogado.

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o tema, podemos lhe ajudar, consulte-nos.