Tipos de Inventários

Sobre inventário  

 

O inventário é o nome do processo, em que se transfere os bens e as dívidas do falecido (herança) aos seus herdeiros.

 

As dividas da herança deveram serem pagas com os bens da própria herança, não podendo alcançar os bens particular do herdeiro.

 

O Processo de inventario poderá ser proposto, pela via judicial ou extrajudicial.

 

VIA JUDICIAL

 

O processo de inventário poderá ser proposto pela via judicial em todos os casos, sem exceção.

 

VIA EXTRAJUDICIAL

O processo de inventário poderá ser proposto, pela via extrajudicial, somente nos seguintes casos;

 

– Consensual, deve haver acordo entre todos os herdeiros;

– Herdeiros capazes;

– Ausência de herdeiros menores de idade;

– Ausência de testamento

 

Caso o processo de inventario, não esteja presente todos os requisitos acima descritos, obrigatoriamente o processo deverá ser realizado pela via judicial.

 

CONSENSUAL

 

O processo de inventário é consensual, quando todos os herdeiros estão de comum acordo.

 

LITIGIOSO

O processo de inventário é litigioso, quando os cônjuges não estão de comum acordo.

 

Poderá ser discutido ou acordado no pedido de inventario, o reconhecimento de união estável do falecido;

 

Em todas as modalidades de pedido de divórcio será obrigatório a presença do Advogado.

 

Mesmo no caso de processo de inventário consensual, poderá cada um dos cônjuges contratar Advogados distintos, não sendo obrigatório apenas a existência de apenas um advogado.

 

Caso necessite tirar dúvidas sobre o tema, podemos lhe ajudar, consulte-nos.