Nossos serviços

Reconhecimento de paternidade: Promovemos ações com pedido do exame de DNA a fim de comprovar ou excluir a paternidade.

Alimentos gravídicos: È pleiteado quando a mulher ainda encontra-se em estado gestacional, servindo para cobrir gastos com pré-natal, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Revisão da pensão alimentícia: É proposta com o intuito de reduzir ou aumentar o valor da pensão alimentícia, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Execução de alimentos: È utilizada para a cobrança de parcelas de pensões alimentícia em atraso, podendo ser por meio de penhora de valores e/ou bens ou a prisão do devedor, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Exoneração de alimentos: Esta ação é proposta para que o devedor de pensão alimentícia, com foco na extinção do dever de alimentar, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Alimentos Avoengos; Esta ação é proposta em caso que parentes cobram alimentos de parentes colaterais, quais sejam entre pai e filho, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Divorcio consensual extrajudicial; Neste caso o divorcio será realizado perante o cartório de notas, por meio de escritura publica, porém, não poderá ter filhos menor ou incapaz, pode ser contratado apenas o Escritório ES advocacia para ambas as partes.

Divorcio consensual judicial; Neste caso o divorcio será realizado perante a justiça, sendo opcional, porém se torna obrigatório ser utilizado a via judicial quando houver menores ou incapaz, oportunidade que será resolvido tanto a parte do divorcio, como partilha de bens, fixação da guarda, visitas do filho menor e pensão devida ao filho, podendo ser contratado apenas o Escritório ES advocacia para ambas as partes.

Divorcio litigioso; Neste caso uma das partes não esta concordando com o divorcio consensual, seja, porque não concorda com a partilha dos bens e/ou visa a fixação de pensão alimentícia para si próprio sem a concordância da parte contraria, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

Inventário consensual extrajudicial; Neste caso o inventário pode ser realizado perante o cartório de notas, por meio de escritura publica, porém, não poderá ter herdeiros menores e/ou incapaz, podendo ser contratado apenas o Escritório ES advocacia para todos os herdeiros.

Inventário consensual judicial; Neste caso o inventário poderá será realizado perante a justiça, sendo opcional, porém se torna obrigatório ser utilizado a via judicial quando houver herdeiros menores ou incapaz, podendo ser contratado apenas o Escritório ES advocacia para ambas as partes.

Inventário litigioso judicial; Neste caso uma das partes não esta concordando com o inventário, seja, porque não concorda com a partilha dos bens e/ou algum dos herdeiros encontra-se desaparecido, podendo ser contratado o Escritório ES advocacia para promover ação ou para elaboração da defesa.

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