EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO

“PODEMOS LHE AJUDAR, AGENDE SUA REUNIÃO VIRTUAL OU PRESENCIAL”

Vem crescendo os números de demandas, quais os Bancos incluem empréstimos nos benefícios de aposentadoria ou auxilio doença, INDEVIDAMENTE.

À casos que o Banco deposita o dinheiro na conta do titular e incluem os descontos nos benefícios, sem que tenha sido solicitado.

E a casos, que estelionatários, solicita empréstimo consignado em nome dos segurados.

Em ambos os casos, podemos entrar com ação contra o banco, para devolver os descontos indevidos e danos morais.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591), em julgamento proferido em 07 de junho de 2006, o Supremo Tribunal Federal decidiu que:

“As instituições financeiras estão, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo Código de Defesa do Consumidor. 2. ‘Consumidor’, para os efeitos do Código de Defesa do Consumidor, é toda pessoa física ou jurídica que utiliza, como destinatário final, atividade bancária, financeira e de crédito”.

Registre-se que a hipótese deu origem à súmula do STJ, nos termos que seguem:

Súmula 297: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”.