Sobre inventário
O inventário é o nome do processo, em que se transfere os bens e as dívidas do falecido (herança) aos seus herdeiros.
As dividas da herança deveram serem pagas com os bens da própria herança, não podendo alcançar os bens particular do herdeiro.
O Processo de inventario poderá ser proposto, pela via judicial ou extrajudicial.
VIA JUDICIAL
O processo de inventário poderá ser proposto pela via judicial em todos os casos, sem exceção.
VIA EXTRAJUDICIAL
O processo de inventário poderá ser proposto, pela via extrajudicial, somente nos seguintes casos;
– Consensual, deve haver acordo entre todos os herdeiros;
– Herdeiros capazes;
– Ausência de herdeiros menores de idade;
– Ausência de testamento
Caso o processo de inventario, não esteja presente todos os requisitos acima descritos, obrigatoriamente o processo deverá ser realizado pela via judicial.
CONSENSUAL
O processo de inventário é consensual, quando todos os herdeiros estão de comum acordo.
LITIGIOSO
O processo de inventário é litigioso, quando os cônjuges não estão de comum acordo.
Poderá ser discutido ou acordado no pedido de inventario, o reconhecimento de união estável do falecido;
Em todas as modalidades de pedido de divórcio será obrigatório a presença do Advogado.
Mesmo no caso de processo de inventário consensual, poderá cada um dos cônjuges contratar Advogados distintos, não sendo obrigatório apenas a existência de apenas um advogado.
Caso necessite tirar dúvidas sobre o tema, podemos lhe ajudar, consulte-nos.