Sobre audiência de custodia
No ano de 2015, tivemos uma alteração significativa, no Código de Processo Penal, qual prevê a existência das audiências de custodias, estabelecendo que todos que forem presos, deve ser apresentado ao juiz, segue descritos os direitos dos presos, referente a audiências de custodias;
– O preso deve ser levado a audiência de custodia, no prazo de 24 horas a contar de sua prisão;
– O preso poderá conversar com o Advogado reservadamente, antes do inciso da audiência de custodia;
– O Preso, durante a audiência, não poderá estar algemado, salvo, quando o juiz entender indispensável o uso das algemas.
O Juiz entrevistará a preso, não possuindo natureza jurídica de interrogatório, uma vez que é inadmissível perguntas relacionadas ao crime, que possa eventualmente produzir provas contra o preso.
O Advogado deve estar completamente atendo, a fim de evitar o avanço nas perguntas ao preso, seja pelo Juiz ou Promotor de Justiça.
Precisando de um Advogado criminal, estamos à disposição.